segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

olha só essa imagem da minha cidade no final da tarde, que belo...

Centro Digital e Cidadania de Teofilândia


O Centro Digital e Cidadania de Teofilândia


O Centro Digital e Cidadania de Teofilândia está em funcionamento das 08:00hs as 12:00 hs da manhã e das 13:00hs as 17:00 hs.
Os Monitores do CDC são profissionais capacitados para desenvolver um bom trabalho, nesta Gestão.

O QUE É UM CDC?
Centros Públicos de Acesso à Informática , equipados com 10 computadores, 01 impressora e 01 servidor de rede, com softwares livres e conectados à Internet.

OBJETIVO
Os Centros Digitais de Cidadania têm o objetivo de levar às comunidades, inseridas em alto nível de exclusão social, o acesso às tecnologias da comunicação e informação através da internet e de um conjunto de programas e softwares, possibilitando a geração de serviços considerados relevantes para a comunidade local como: educação ambiental, informações sobre geração de trabalho e renda, capacitação profissional etc. Além disso, os Centros Digitais de Cidadania se constituem, também, em espaços concretos para o exercício da cidadania.

CARACTERÍSTICAS DOS CDC



Os Centros Digitais de Cidadania constituem-se em espaços públicos, equipados com 10 computadores, 01 impressora e 01 servidor de rede, com softwares livres e conectados à Internet, que permitem a implementação de um conjunto de informações e serviços à comunidade local, promovendo o acesso gratuito às tecnologias como meio para o alcance da inclusão social.

Todos os softwares utilizados nos CDCs são livres, tais como o Sistema Operacional Berimbau Linux, editores de textos, planilhas, gráficos, editores de apresentação e programas de navegação na Internet. Os equipamentos dos CDCs são utilizados única e exclusivamente para o desenvolvimento de suas atividades fins, sendo terminantemente proibida a retirada de qualquer equipamento dos CDCs, bem como o uso para outras finalidades, inclusive para realização de trabalhos administrativos.

FINALIDADE

Os CDCs têm a finalidade de desenvolver atividades articuladas com programas educativos, ações comunitárias e dinâmicas de organização local, agregando sentido à utilização dos recursos das tecnologias da informação e comunicação, ao tempo em que visa o fortalecimento de iniciativas de grande relevância para a população local. As ações realizadas nos CDCs devem estar voltadas prioritariamente para: 1. Formação pessoal, social, acadêmica e/ou profissional de jovens e adultos; 2. Geração de trabalho e renda; 3. Participação e mobilização social;
4. Comunicação e articulação comunitária; 5. Expressão e ampliação de repertório
cultural.
Todas as atividades devem ser desenvolvidas respeitando o horário de
acesso livre para que os cidadãos possam elaborar e enviar currículos; pesquisar na Internet; criar um endereço eletrônico; enviar e receber mensagens; fazer um cartaz; confeccionar cartões, avisos, folders; utilizar serviços de governo eletrônico para fazer declaração de isento – site da Receita Federal; buscar documentos perdidos – site da PM; registrar críticas, denúncias e sugestões sobre os serviços prestados pelo governo do Estado da Bahia - site da Ouvidoria Geral do Estado.
Recomenda-se o desenvolvimento de atividades que visem introduzir os
cidadãos no mundo da tecnologia digital através da sua capacitação para o acesso à informática. Contudo, atividades de mobilização social são prioritárias, considerando que as mesmas têm caráter educacional e cultural que devem ser constantemente desenvolvidas nos CDCs, sendo estruturadas em torno de temas de interesse da comunidade. Palestras, painéis, pesquisas dirigidas, encontros temáticos, bate-papos virtuais, eventos culturais são exemplos de atividades mobilizadoras. Podem ser propostas tanto pelo Núcleo de Gestão Colaborativa – NUGEC, como pelos Gestores e
monitores dos CDCs, no intuito de obter como resultado cidadãos com maior consciência e autonomia para fazer suas próprias descobertas. Possuem carga horária flexível e dependem de um planejamento prévio.
Recomendamos a realização de uma palestra informativa para todo cidadão cadastrado no CDC com o objetivo específico de mostrar como utilizar a internet de forma segura. Para tanto, o Programa de Inclusão Sociodigital disponibiliza proposta de planejamento e material informativo no site do programa.
No acesso livre, a utilização de salas de bate-papo deve ser supervisionada pelos monitores dos CDCs, com atenção especial aos menores de 18 anos. Recomenda-se a participação na palestra informativa.

PÚBLICO ALVO

Os CDCs são abertos ao público em geral, sem distinção.
Crianças menores de 10 (dez) anos precisam estar acompanhadas pelo responsável para o uso dos computadores. Pessoas a partir de 10 (dez) anos podem fazer o acesso livremente, desde que autorizada pelo responsável legal.
Menor de 18 anos só pode acessar os computadores do CDC a partir do seu cadastramento, como dependente, feito por um responsável maior de 18 anos, que seja seu representante legal.
Pessoas maiores de 60 (sessenta) anos, pessoas com crianças no colo, gestantes e pessoas com deficiência têm prioridade no atendimento.
Segundo critério da Coordenação do Programa de Inclusão Sociodigital e atendendo demandas da comunidade, os CDCs poderão desenvolver projetos/oficinas para clientelas específicas tais como: alunos/as e professores/as de escolas públicas, pessoas idosas, crianças e adolescentes em situação de risco social, indígenas, trabalhadores/as sindicalizados/as, desempregados/as, pessoas com deficiência, etc.

REGIME DE FUNCIONAMENTO

O CDC funciona, obrigatoriamente, 8 horas por dia, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário comercial, ou conforme os horários pré-estabelecidos pela instituição mantenedora onde estiver instalado, desde que respeitadas as 8 horas obrigatórias. O atendimento pode ser estendido para a noite e/ou aos sábados, domingos e feriados.

A programação das atividades desenvolvidas no CDC também deve ser afixada em local visível de forma que a população tenha conhecimento dos horários de cada uma delas.

ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO CDC

Os CDCs do Programa de Inclusão Sociodigital do Estado da Bahia são implantados em parceria com as esferas Estaduais, Municipais, Federais e com instituições não governamentais, sendo denominados de “Instituições Mantenedoras”.
A Instituição Mantenedora deverá arcar com os custos de manutenção dos CDCs com receitas próprias ou com recursos de fontes alternativas, podendo para isso firmar parcerias diretamente com a iniciativa privada para o custeio dos mesmos, sem que isso, entretanto implique em qualquer tipo de vinculação com o Estado.

O CDC estará sujeito a uma auditoria, que deverá fiscalizar periodicamente suas ações (projetos, oficinas, acesso livre, cadastros) desenvolvidas no mesmo a partir de informações coletadas no sistema de gerenciamento Vida Berimbau, ou através de visitas aos CDCs.

RELAÇÕES COM A COMUNIDADE

Cada CDC possui um Núcleo de gestão Colaborativa – NUGEC, cujo objetivo é promover a participação ativa da comunidade nos processos decisórios da unidade, estimulando a cultura colaborativa entre o poder público e a sociedade civil, conforme regimento específico disponibilizado pelo Programa de Inclusão Sociodigital.
O NUGEC é composto por pessoas da comunidade e tem caráter consultivo, propositor e executivo, visando a melhoria constante dos serviços e das atividades desenvolvidas no CDC.

DEVERES DA INSTITUÍÇÃO MANTENEDORA

Garantir pleno acesso ao CDC, gratuitamente e sem discriminação de qualquer natureza.

Manter o CDC aberto e em condições de funcionamento nos horários e dias da semana pré-estabelecidos com a Coordenação do Programa.
Administrar as atividades do CDC, zelar pelo seu bom funcionamento, garantir a limpeza do ambiente, a segurança e a boa conservação dos equipamentos e mobiliários, bem como a excelência no atendimento aos/às cidadãos/ãs.
Garantir o envolvimento do gestor dos CDCs nas atividades dos mesmos. Também devem informar à coordenação de relações institucionais quando do desligamento do gestor do programa indicando o gestor substituto.
Garantir que todas as pessoas que exerçam função nos CDCs estejam devidamente identificadas através de documentação civil, informando da obrigatoriedade do CPF.
Montar o NUGEC e organizar palestra informativa para cidadãos/ãs cadastrados/as no CDC, sobre uso da Internet de forma segura com base na proposta de planejamento e material informativo disponibilizado no site www.cidadaniadigital.ba.gov.br.

Manter em dia o pagamento de todas as despesas com recursos humanos, imóvel, energia, água, telefone, link da internet, segurança, etc., garantindo o pleno funcionamento da unidade.
Providenciar imediatamente a reposição de materiais tais como: papel e tonner de impressora, marcador, etc., sempre que solicitado pelos monitores, inclusive mantendo-os em estoque para evitar possíveis descontinuidades das atividades do CDC.
Garantir que os monitores/as sejam dedicados exclusivamente às atividades
do CDC.
Permitir e viabilizar a participação dos/as monitores/as em eventos e cursos de capacitação ou reciclagem promovidos pela SECTI.
Zelar pelos equipamentos, mobiliários e instalações de propriedade do Estado, comunicando imediatamente à SECTI a ocorrência de quaisquer danos aos mesmos.
Tomar todas as providências administrativas e legais cabíveis, em eventuais casos de infortúnio, avaria extravio ou desaparecimento dos equipamentos, mobiliários e instalações do CDC, repondo sem ônus para SECTI.
Manter inalterada a padronização visual do CDC de acordo com as normas do Programa no que tange às placas e elementos de sinalização interna e externa, salvo em determinações da coordenação geral do programa.
Enviar relatórios periódicos, de acordo com o modelo disponibilizado no sistema de gestão – Vida Berimbau, zelando pela precisão e veracidade das informações prestadas.
Promover a realização de ações relacionadas a finalidade do CDC, devendo cadastrá-las no Sistema Vida Berimbau para registros das ações desenvolvidas pelo programa.
Não instalar programas ou softwares sem autorização do Programa Inclusão Sociodigital. Para tanto, será necessário solicitar oficialmente ao Programa para análise da viabilidade técnica e providencias.
Acatar as orientações e as possíveis mudanças neste regimento propostas
pela Coordenação do Programa.

ATRIBUÍÇÕES E RESPONSABILIDADES DO GESTOR DO CDC

O gestor é a pessoa responsável por coordenar todas as ações do CDC tendo como base dois papéis fundamentais: um gerencial-administrativo e o outro social.
O papel gerencial-administrativo representa a função operacional e designa as atribuições descritas no próximo artigo.
É responsável pelo o monitor, englobando seu acompanhamento, orientação, cadastro no sistema de Gestão Vida Berimbau e atualização de cadastro excluindo monitores desligados e incluindo monitores novos; informar para a coordenação de capacitação Programa de Inclusão Sociodigital quando houver necessidade de formação de novos monitores; acompanhar a alimentação do sistema Acessa feita pelos seus monitores controlando cadastro de usuários, solicitação de oficinas, cadastro de turmas, agendamento; acompanhar a operação do CDC verificando atendimento, cumprimento de normas e regras, entre outros; informar à coordenação de relações institucionais quanto ao seu desligamento do programa; fornecer a documentação necessária ao seu cadastro no sistema Vida e emitir relatório semestral cujo modelo está disponível em formulário no próprio sistema.
O papel social representa a função relacional e designa as atribuições descritas nos artigos que se seguem. 6
Estruturar o NUGEC conforme instruções dadas no item “RELAÇÕES COM A COMUNIDADE”, constante neste regimento, e ainda, acompanhar e auxiliar em suasações.
Identificar as demandas da comunidade, planejando, desenvolvendo e acompanhando ações (projetos, oficinas, palestras, entre outros) que atendam a essas necessidades.

ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO/A MONITOR/A DO CDC

Prestar atendimento ao público de forma cortês e indiscriminada, proporcionando a utilização eficiente dos recursos do CDC pelos/as cidadãos/as e atendendo às suas necessidades.
Fazer o cadastramento dos/as cidadãos/as no sistema de gestão – Vida Berimbau para permitir a utilização do CDC no horário de acesso livre e participação nas oficinas, não permitindo o acesso ao cidadão não cadastrado.
Organizar a utilização dos equipamentos do CDC, mantendo lista de espera por ordem de chegada e assegurando o atendimento preferencial nos termos deste Regimento.
Identificar nos cidadãos as necessidades de capacitação e encaminhá-los/as
para o cadastramento em turmas das oficinas específicas.
Propor projetos junto ao Conselho Gestor do CDC, no sentido de desenvolver oficinas que atendam às necessidades da comunidade local.
Informar à instituição mantenedora a necessidade de materiais de uso geral, limpeza e segurança.
Fiscalizar a utilização do CDC, impedindo a prática de ações impróprias ou contrárias ao estabelecido nas normas de funcionamento, zelando pela integridade física dos equipamentos e instalações e pela perfeita ordem do local.
Ser multiplicador do processo de capacitação, visando a formação de outros/as monitores/as em cada CDC.
Enviar relatórios periódicos, de acordo com o modelo disponibilizado no sistema Gestão Berimbau (VIDA), zelando pela precisão e veracidade das informações prestadas.
Comunicar imediatamente à Central de Atendimento da SECTI (0800-704- 9098), qualquer problema que ocorra no CDC com relação ao funcionamento dos equipamentos, sistemas e softwares, bem como outros que possam prejudicar o pleno funcionamento da unidade.
Promover palestra informativa sobre uso da Internet de forma segura, principalmente, no que diz respeito às salas de bate-papo.

DIREITOS E DEVERES DOS/AS CIDADÃOS/ÃS

- Identificar-se na chegada ao CDC, apresentando seu documento de identificação e fornecendo informações verídicas para o preenchimento do seu cadastro de usuário.
Usar adequadamente os equipamentos e instalações dos CDCs, zelando pela sua conservação.
Respeitar os/as monitores/as e os/as outros/as usuários/as do CDC.
Obedecer às normas deste regimento e seguir as orientações dos/as monitores/as.
Antes de usar o computador, falar com o/a monitor/a e aguardar a verificação do agendamento e a liberação do equipamento que irá utilizar.
Respeitar as normas de utilização do CDC, não podendo ingressar em sítios (sites) eletrônicos que contenham conteúdo pornográfico, pedofilia, racismo, violência ou que sejam contrários à moral e aos bons costumes;
Respeitar, sempre que existir fila para utilização dos equipamentos, o tempo máximo de 30 minutos de uso, mesmo existindo lista de espera.
No caso específico de pesquisas escolares e acadêmicas, participação em cursos à distância o tempo de utilização poderá ser ampliado em até uma hora.
Não desligar o computador ou qualquer outro dispositivo sem autorização do/a monitor/a.
Não entrar no CDC sem camisa, com trajes de banho, com animais, bicicletas, skates, patins.
Art. 56 - Não fumar, não consumir bebidas e/ou alimentos e nem usar aparelhos de som, exceto com fone de ouvido, nas dependências do CDC.

PUNIÇÕES

Os/as usuários/as que violarem as normas de funcionamento do CDC estarão sujeitos às seguintes punições dependendo da gravidade:
a) Advertência verbal e escrita;
b) Suspensão do uso dos equipamentos no dia do cometimento da infração;
c) Suspensão temporária de até 60 dias de uso do CDC;
d) Proibição definitiva de uso do CDC.
Todas as penalidades previstas no caput deste artigo devem ser aplicadas pelo gestor, com exceção da advertência verbal, que poderá ser aplicada diretamente pelo/a monitor/a logo após constatar a violação da norma pelo/a cidadão/ã.

Deverá ser garantida a ampla defesa ao/à cidadão/ã.

A proibição definitiva do uso do CDC somente será aplicada àqueles/as que, dolosamente, causem dano a outrem ou ao patrimônio do CDC ou que utilizem os equipamentos para a prática de atos ilícitos.

USO DE MATERIAIS

O CDC não é obrigado a fornecer CD, ficando a cargo da gestão local oferecer esse tipo de material. Para gravar e/ou imprimir os arquivos pesquisados ou digitados pelos cidadãos/ãs, os mesmos devem encaminhar para a estação do/a monitor/a da unidade o documento para que este possa dar o comando de impressão.
Os arquivos liberados para impressão são: currículos, contas de consumo (água, luz, telefone, etc.), pesquisa escolar, serviços de uso público (certidões, etc.), sendo permitido até no máximo 03 (três) páginas por usuário ao dia.
A liberação de outros tipos de impressão não especificada anteriormente ficará sujeita à autorização da instituição mantenedora.

COMUNICAÇÃO

A comunicação com os cidadãos sobre o funcionamento da unidade, informes sobre oficinas e atividades, normas internas e etc. serão feitos através do quadro de avisos disponíveis e afixados nos CDCs ou do Portal: www.cidadania digital.ba.gov.br.
A comunicação direta com a SECTI dos/as usuários/as e monitores/as para críticas e sugestões será feita através do e-mail: cidadaniadigital@secti.ba.gov.br

DISPOSIÇÕES FINAIS

Após 90 dias do recebimento de solicitação formal da Coordenação do Programa Inclusão Sociodigital para que problemas que estão prejudicando o pleno funcionamento dos CDCs sejam sanados, sem que as devidas providências tenham sido tomadas por parte da Instituição Mantenedora, a SECTI desativará a unidade, retirando os equipamentos e mobiliários cedidos.
As alterações, supressões e adições que venham a ser estabelecidas pela Coordenadoria do Programa serão comunicadas à Instituição Mantenedora através de correspondência ou via correio eletrônico, ficando de pronto incorporadas a este Regimento. Caso seja necessário, a SECTI estabelecerá prazos compatíveis para que as entidades se adeqüem à nova situação.
Propostas de alteração deste regimento poderão ser sugeridas pelo Conselho Gestor, pela Instituição Mantenedora ou pelos/as monitores/as. Caberá à SECTI a apreciação e deliberação final.
Este regimento entra em vigor na presente data e deverá ser fielmente
cumprido por todo/as os/as envolvidos/as no programa, ficando permanentemente disponibilizado para consulta em cada CDC.